TJDF APC -Apelação Cível-20100112295315APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. STENT. NEGATIVA DE REEMBOLSO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Aplica-se a prescrição ânua para a pretensão de ressarcimento de despesas médicas perante a operadora do seguro-saúde, nos termos do art. 206, §1°, II, b, do CC.II - Improcede o pleito de indenização por danos morais devido à negativa de reembolso das despesas relativas à utilização de stent, porque ausente a violação dos direitos de personalidade do autor.III - Os honorários advocatícios de sucumbência decorrem da lei, não sendo facultativa a sua fixação. Verba reduzida, observadas as alíneas a, b e c do §3° do art. 20 do CPC, ao qual remete o § 4°.IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. STENT. NEGATIVA DE REEMBOLSO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Aplica-se a prescrição ânua para a pretensão de ressarcimento de despesas médicas perante a operadora do seguro-saúde, nos termos do art. 206, §1°, II, b, do CC.II - Improcede o pleito de indenização por danos morais devido à negativa de reembolso das despesas relativas à utilização de stent, porque ausente a violação dos direitos de personalidade do autor.III - Os honorários advocatícios de sucumbência decorrem da lei, não sendo facultativa a sua fixação. Verba reduzida, observadas as alíneas a, b e c do §3° do art. 20 do CPC, ao qual remete o § 4°.IV - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
05/09/2012
Data da Publicação
:
20/09/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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