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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112312508APC

Ementa
APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. MOTIVO 48. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL DEVIDO. IN RE IPSA. VALOR DA FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Parágrafo único do artigo 1º da Circular n.º 2.090/94 do BACEN permite a reapresentação dos cheques devolvidos por motivo 48, desde que cumprida a exigência legal de identificação do beneficiário. A inscrição do sacador no rol de mau pagadores por razão de cheque devolvido por motivo 48 caracteriza restrição indevida, tendo em vista que houve falha na apresentação da cártula, ato de responsabilidade do credor.- A indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido, sendo certa a configuração do dano à sua imagem, passível de ser indenizado.- O valor da indenização por dano à esfera moral do indivíduo comporta juízo subjetivo, eis que inexistentes parâmetros objetivos previamente estabelecidos. Ao fixar o referido quantum, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão. O magistrado não pode se afastar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo a indenização como instrumento de caráter pedagógico preventivo e educativo da reparação moral.- Deu-se provimento ao recurso.9

Data do Julgamento : 21/09/2011
Data da Publicação : 03/10/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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