TJDF APC -Apelação Cível-20100112323038APC
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. LEGITIMIDADE. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. ENDEREÇO INCORRETO. 1. Segundo orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS), para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento, devendo-se, para tanto, observar o envio da comunicação ao endereço correto do devedor.2. Na ação de indenização por danos morais, não se faz necessária a prova do prejuízo, sendo suficiente para a procedência a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. LEGITIMIDADE. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. ENDEREÇO INCORRETO. 1. Segundo orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS), para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento, devendo-se, para tanto, observar o envio da comunicação ao endereço correto do devedor.2. Na ação de indenização por danos morais, não se faz necessária a prova do prejuízo, sendo suficiente para a procedência a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/04/2012
Data da Publicação
:
24/05/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão