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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112328412APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO - EMISSÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - RECUSA EM EMITIR CERTIFICADO - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO ADESIVO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE.1.A preliminar de coisa julgada pode ser suscitada a qualquer tempo, haja vista que a matéria caracteriza-se como de ordem pública.2.Quando há identidade jurídica entre mandado de segurança e ação ordinária, é possível a incidência do instituto da coisa julgada entre ambos, ainda que a decisão mandamental seja denegatória.3.A injustificada recusa da instituição de ensino superior em fornecer o certificado de conclusão do curso superior adicionada aos transtornos infligidos ao discente é apta a gerar ofensa aos direitos da personalidade, especialmente quando a determinação administrativa de regularização da situação do aluno não é cumprida.4.Não se conhece de recurso adesivo, por violação ao princípio da dialeticidade, quando o fundamento de inexistência de prova de prejuízos materiais e lucros cessantes não for atacado.5.O valor de R$ 5.000,00, fixado a título de indenização por danos morais, é razoável e apto a compensar dignamente os transtornos suportados pelo aluno mediante a recusa injustificada de fornecimento do certificado do curso superior por ele concluído.6.Preliminar de coisa julgada rejeitada e apelo das rés desprovido. Recurso adesivo desprovido na parte conhecida.

Data do Julgamento : 26/06/2013
Data da Publicação : 12/08/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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