TJDF APC -Apelação Cível-20100112332399APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. ENTREGA INCOMPLETA DO PRODUTO. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. FATO IMPEDITIVO NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DOS COMPONENTES QUE DEIXARAM DE SER ENTREGUES. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO.I. A teor do que dispõe o artigo 475 do Código Civil, nos contratos bilaterais a parte lesada pelo inadimplemento tem direito de ser indenizada pelas perdas e danos sofridas. II. O vendedor que não entrega o equipamento na forma contratada deve indenizar o adquirente pelos gastos com a aquisição das peças faltantes. III. À falta de pactuação, o vendedor não pode condicionar a entrega completa do produto ao pagamento do serviço de montagem.IV. Nos termos do artigo 597 do Código Civil, salvo acordo em sentido contrário, o pagamento só pode ser exigido depois da prestação do serviço.V. A correção monetária deve incidir desde os desembolsos realizados na compra dos componentes que deixaram de ser entregues pelo vendedor.VI. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. ENTREGA INCOMPLETA DO PRODUTO. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. FATO IMPEDITIVO NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DOS COMPONENTES QUE DEIXARAM DE SER ENTREGUES. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO.I. A teor do que dispõe o artigo 475 do Código Civil, nos contratos bilaterais a parte lesada pelo inadimplemento tem direito de ser indenizada pelas perdas e danos sofridas. II. O vendedor que não entrega o equipamento na forma contratada deve indenizar o adquirente pelos gastos com a aquisição das peças faltantes. III. À falta de pactuação, o vendedor não pode condicionar a entrega completa do produto ao pagamento do serviço de montagem.IV. Nos termos do artigo 597 do Código Civil, salvo acordo em sentido contrário, o pagamento só pode ser exigido depois da prestação do serviço.V. A correção monetária deve incidir desde os desembolsos realizados na compra dos componentes que deixaram de ser entregues pelo vendedor.VI. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Data da Publicação
:
18/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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