TJDF APC -Apelação Cível-20100112348793APC
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. PARTE LEGÍTIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. MÉRITO. RECEBIMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. COBRANÇA DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE Á ÉPOCA DO SINISTRO. 1. É parte legítima para cobrar indenização do seguro obrigatório - DPVAT, o cônjuge sobrevivente, a teor do art. 4º, da lei nº 6.194/74, vigente à época do acidente.2. O recebimento de parte da indenização, pela via administrativa, não obsta o direito de se pleitear a complementação, judicialmente.3. O salário mínimo a ser considerado como base de cálculo para o quantum indenizatório é o vigente à época do sinistro, data em que surgiu o direito ao recebimento do prêmio.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. PARTE LEGÍTIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. MÉRITO. RECEBIMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. COBRANÇA DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE Á ÉPOCA DO SINISTRO. 1. É parte legítima para cobrar indenização do seguro obrigatório - DPVAT, o cônjuge sobrevivente, a teor do art. 4º, da lei nº 6.194/74, vigente à época do acidente.2. O recebimento de parte da indenização, pela via administrativa, não obsta o direito de se pleitear a complementação, judicialmente.3. O salário mínimo a ser considerado como base de cálculo para o quantum indenizatório é o vigente à época do sinistro, data em que surgiu o direito ao recebimento do prêmio.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/10/2012
Data da Publicação
:
13/11/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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