TJDF APC -Apelação Cível-20100112350016APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DO CERTAME. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 01. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, é descabida a alegação de perda do objeto do writ onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso (AgRg no REsp 1003623/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ).02. Em que pese a homologação do concurso, verifica-se que ainda persiste o interesse processual da candidata de obter a declaração de nulidade do ato administrativo que a excluiu do certame, sem lhe oportunizar a realização da segunda fase, relativa à avaliação de títulos.03. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DO CERTAME. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 01. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, é descabida a alegação de perda do objeto do writ onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso (AgRg no REsp 1003623/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ).02. Em que pese a homologação do concurso, verifica-se que ainda persiste o interesse processual da candidata de obter a declaração de nulidade do ato administrativo que a excluiu do certame, sem lhe oportunizar a realização da segunda fase, relativa à avaliação de títulos.03. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
25/01/2012
Data da Publicação
:
02/02/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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