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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112350299APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DO EDITAL QUE PREVÊ A PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS, NA SEGUNDA FASE DO CERTAME, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, ATÉ O LIMITE DE QUINZE VEZES DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS.1. A cláusula do edital de concurso público para provimento de cargo na Administração Pública que limita a convocação para a fase seguinte de apresentação de títulos dos candidatos classificados em até quinze vezes o número de vagas oferecidas para o certame mostra-se legal.2. A cláusula em destaque além de proporcionar economia dos gastos com o concurso público otimiza o certame, conduzindo a resultado mais breve do processo seletivo.3. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 19/03/2014
Data da Publicação : 25/03/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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