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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112360146APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATOS E SAQUES SUPOSTAMENTE FRAUDULENTOS. FALSIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO. DEVER DE INDENIZAÇÃO NÃO RECONHECIDO.I. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor institui a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.II. A responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa do fornecedor, porém não afasta da alçada probatória do consumidor a demonstração dos demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e nexo de causalidade.III. Muito embora a culpa do fornecedor seja dispensável para a caracterização de sua responsabilidade civil, sem a demonstração do defeito na prestação do serviço, pressuposto essencial para se estabelecer o nexo de causalidade com o dano, não é possível proclamar o seu dever de reparação.IV. Nos termos do artigo 389, incido II, do Código de Processo Civil, cabe à parte que produziu o documento o ônus de demonstrar a falsidade da assinatura nele aposta.V. Não se pode reconhecer a responsabilidade civil da instituição financeira por empréstimos e saques supostamente fraudulentos quando os elementos de persuasão dos autos descredenciam até mesmo a verossimilhança das alegações do consumidor.VI. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 10/04/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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