TJDF APC -Apelação Cível-20100310043902APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. RECURSO APÓCRIFO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÍCIO SANÁVEL. PRELMININAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. ABUSO. VEICULAÇÃO DE FOTO DE CADÁVER VÍTIMA DE ASSASSINATO ENSANGUENTADO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL DEVIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE COISA CERTA SEM VALOR ECONÔMICO. PERDA DO OBJETO SEM CULPA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.- Nas instâncias ordinárias, a ausência de assinatura no recurso consiste em vício sanável. Portanto, uma vez verificada a irregularidade na representação processual, o magistrado de 1ª instância, à luz do artigo 13 do Código de Processo Civil, deve marcar prazo razoável para ser sanado o defeito. Preliminar rejeitada.- Muito embora a liberdade de imprensa seja uma garantia constitucional, há de se ressaltar que tal direito não é absoluto. Notadamente, a indenização por danos morais impõe-se quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.- Constitui ato ilícito apto a causar dano moral a publicação, sem autorização, de fotografia do cadáver de filho da autora, no qual é mostrado todo o corpo coberto de sangue, em clara afronta aos direitos de personalidade da vítima e de seus familiares.- Verificada a impossibilidade material da execução específica da obrigação de fazer relativa à entrega de coisa certa que não tem valor econômico e que se perdeu sem qualquer traço de culpa ou má-fé das partes, a obrigação deve ser resolvida e afastada da condenação.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. RECURSO APÓCRIFO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÍCIO SANÁVEL. PRELMININAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. ABUSO. VEICULAÇÃO DE FOTO DE CADÁVER VÍTIMA DE ASSASSINATO ENSANGUENTADO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL DEVIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE COISA CERTA SEM VALOR ECONÔMICO. PERDA DO OBJETO SEM CULPA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.- Nas instâncias ordinárias, a ausência de assinatura no recurso consiste em vício sanável. Portanto, uma vez verificada a irregularidade na representação processual, o magistrado de 1ª instância, à luz do artigo 13 do Código de Processo Civil, deve marcar prazo razoável para ser sanado o defeito. Preliminar rejeitada.- Muito embora a liberdade de imprensa seja uma garantia constitucional, há de se ressaltar que tal direito não é absoluto. Notadamente, a indenização por danos morais impõe-se quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.- Constitui ato ilícito apto a causar dano moral a publicação, sem autorização, de fotografia do cadáver de filho da autora, no qual é mostrado todo o corpo coberto de sangue, em clara afronta aos direitos de personalidade da vítima e de seus familiares.- Verificada a impossibilidade material da execução específica da obrigação de fazer relativa à entrega de coisa certa que não tem valor econômico e que se perdeu sem qualquer traço de culpa ou má-fé das partes, a obrigação deve ser resolvida e afastada da condenação.
Data do Julgamento
:
01/08/2012
Data da Publicação
:
15/08/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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