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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100310051545APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO SEU ADVOGADO. DESNECESSIDADE.1. Nas hipóteses em que é determinada a emenda à inicial, não se faz necessária a intimação pessoal da parte autora ou do seu advogado, bastando a mera publicação no diário eletrônico de Justiça.2. Verificado que o advogado da parte autora, regularmente intimado mediante publicação no Diário de Justiça, para complementar as custas iniciais, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/02/2011
Data da Publicação : 09/02/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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