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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100310071426APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VÍCIO DO SERVIÇO. DESCONTOS INDEVIDOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO.1. Ante o defeito na prestação do serviço, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados à vítima. 2. Se o réu concorreu para a diminuição patrimonial do autor, que, por sua vez, ocasionou-lhe inúmeros transtornos e aborrecimentos, deve indenizar-lhe danos morais. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.4. A repetição em dobro do indébito pressupõe que a cobrança indevida seja realizada mediante má-fé. Se esta não decorreu de dolo do réu, aquela deve ocorrer na forma simples.5. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/04/2011
Data da Publicação : 16/05/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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