TJDF APC -Apelação Cível-20100310071426APC
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VÍCIO DO SERVIÇO. DESCONTOS INDEVIDOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO.1. Ante o defeito na prestação do serviço, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados à vítima. 2. Se o réu concorreu para a diminuição patrimonial do autor, que, por sua vez, ocasionou-lhe inúmeros transtornos e aborrecimentos, deve indenizar-lhe danos morais. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.4. A repetição em dobro do indébito pressupõe que a cobrança indevida seja realizada mediante má-fé. Se esta não decorreu de dolo do réu, aquela deve ocorrer na forma simples.5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VÍCIO DO SERVIÇO. DESCONTOS INDEVIDOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO.1. Ante o defeito na prestação do serviço, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados à vítima. 2. Se o réu concorreu para a diminuição patrimonial do autor, que, por sua vez, ocasionou-lhe inúmeros transtornos e aborrecimentos, deve indenizar-lhe danos morais. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.4. A repetição em dobro do indébito pressupõe que a cobrança indevida seja realizada mediante má-fé. Se esta não decorreu de dolo do réu, aquela deve ocorrer na forma simples.5. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
27/04/2011
Data da Publicação
:
16/05/2011
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão