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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100310087724APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO À AUTORIA DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR DO VEÍCULO. REJEIÇÃO. FURTO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURO. PERMANÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DO ARRENDATÁRIO QUANTO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS. MORA E ESBULHO COMPROVADOS. REINTEGRAÇÃO DEFINITIVA DA ARRENDADORA NA POSSE DO BEM. SENTENÇA MANTIDA.1 - Considerando que o Arrendatário estava na posse do veículo e o detinha em nome próprio, configurando sua legitimidade para a causa, tendo em vista a existência do contrato de Arrendamento Mercantil celebrado pelas partes, descabido o pleito de nomeação à autoria do proprietário anterior do bem objeto do contrato, em face da inocorrência da hipótese prevista no artigo 62 do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada.2 - Furtado o veículo objeto do contrato de Arrendamento Mercantil e não existindo seguro, cuja obrigação prevista na referida avença era do Arrendatário, permanece a responsabilidade deste quanto ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Assim, o referido fato não afasta a patente mora daquele e, estando caracterizado o esbulho, impõe-se o acatamento do pleito de reintegração de posse do Autor, de forma definitiva, na posse do veículo. Precedentes.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 13/05/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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