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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100310108830APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MONTANTE INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE E DEBILIDADE PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei 11.482/2007, estabelece, no art. 3º, que os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório compreendem as indenizações por morte e invalidez permanente, sendo que em relação a essa última não faz qualquer ressalva no tocante ao seu grau. 2. Comprovado pelo autor, os fatos constitutivos do seu direito, em virtude da debilidade permanente de membro atestada pelo IML, deve ser paga a indenização securitária3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 27/04/2011
Data da Publicação : 12/05/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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