TJDF APC -Apelação Cível-20100310133757APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU E DO VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE.1.Conforme dispõem o artigo 461-A, §3º c/c o artigo 461, §1º, do Código de Processo Civil, a obrigação será convertida em perdas e danos quando a parte interessada requerer expressamente a conversão ou quando for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente.2.Tendo em vista que a parte autora, intimada acerca da não localização do réu e do veículo objeto da ação de reintegração de posse, limitou-se a pedir a suspensão do processo, sem requerer a conversão da demanda em perdas e danos, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 167, inciso IV, do Código de Processo Civil.3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU E DO VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE.1.Conforme dispõem o artigo 461-A, §3º c/c o artigo 461, §1º, do Código de Processo Civil, a obrigação será convertida em perdas e danos quando a parte interessada requerer expressamente a conversão ou quando for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente.2.Tendo em vista que a parte autora, intimada acerca da não localização do réu e do veículo objeto da ação de reintegração de posse, limitou-se a pedir a suspensão do processo, sem requerer a conversão da demanda em perdas e danos, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 167, inciso IV, do Código de Processo Civil.3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/07/2012
Data da Publicação
:
27/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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