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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100310157100APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONTRATO DE SEGURO. PLANO PREVIDENCIÁRIO. NOTAS EXPLICATIVAS. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO. APLICAÇÃO DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA POR FALTA DE PAGAMENTO. MORA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA E NULA DE PLENO DIREITO. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO SEGURADO. 1.Não se conhece, em grau recursal, de matéria não impugnada em contestação e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do CPC.2.De acordo com o art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Assim, se mais benéficas ao consumidor, as disposições veiculadas em notas explicativas da oferta do seguro prevalecem sobre cláusulas contratuais que lhes forem contrárias, uma vez que, nos termos do art. 30, do CDC, aquelas passam a integrar eventual contrato que venha a ser celebrado. 3.Na hipótese de contrato de seguro, a mora do segurado não se consolida automaticamente, sendo abusiva e nula de pleno direito, nos termos do art. 51, XI, do CDC, a cláusula contratual que prevê a suspensão dos efeitos da avença e a constituição automática do devedor em mora sem sua prévia interpolação. 4.Recurso de apelação conhecido em parte e, nesta extensão, improvido.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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