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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100310160663APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONDUTA. LESÃO CORPORAL. NEXO CAUSAL. DANO MATERIAL. MORAL. ESTÉTICO. INTEGRIDADE FÍSICA. COMPROVAÇÃO. VALOR. I. Comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ficando, consequentemente, obrigado a reparar o dano (artigos 186 e 927 do Código Civil).II. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do agente e os danos causados, o réu tem o dever de reparar o dano material e de compensar os danos moral e estético. III. O valor da indenização por danos morais e estéticos deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 15/08/2012
Data da Publicação : 23/08/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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