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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100310240894APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO DO DANO. SUB-ROGAÇÃO. VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA. EMPREGADO. CAUSADOR DIRETO DO ACIDENTE. RESPONSALIDADE SOLIDÁRIA PELA COMPOSIÇÃO DOS DANOS (CC, ARTS. 932, III, e 942, parágrafo único). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO. QUESTÕES NÃO ADUZIDAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. 1.A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de serem preservados os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações jurídicas, prevenida a ocorrência de supressão de instância e resguardado o efeito devolutivo da apelação, pois está municiado de poder para devolver à instância revisora a apreciação tão-só e exclusivamente das matérias que, integrando o objeto da lide, foram elucidadas pela sentença. 2.O empregado condutor do automóvel pertencente à empregadora, como protagonista direto do evento danoso, é solidariamente responsável, perante o afetado pelo sinistro, pela composição dos danos dele derivados, pois, na qualidade de envolvido no fato lesivo, conquanto conduzindo veículo pertencente à sua empregadora, se insere nas premissas que ensejam a germinação da responsabilidade civil por fato lesivo (CC, arts. 186, 927 e 942, parágrafo único).3.Emergindo a condenação de ilícito originário da responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios têm como termo inicial a data em que ocorrera o evento danoso (STJ, súmula 54). 4.Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 05/02/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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