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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100310294320APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II, DA LEI 9.656/98. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANOS MORAIS. VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA. É ilegal a rescisão de contrato de plano de saúde, ou mesmo sua suspensão, sem prévia notificação do segurado.Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir no individuo de modo a ocasionar dano moral, caso o descumprimento tenha reflexos danosos em direitos da personalidade, gerando angústia e sofrimento intensos, superiores às frustrações e aborrecimentos normais da vida em sociedade, a indenização passa a ser devida.Para a fixação do quantum compensatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado à dupla função: compensatória e penalizante, com análise das peculiaridades do caso, não devendo, a quantia fixada, propiciar o enriquecimento sem causa.

Data do Julgamento : 28/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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