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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100310307930APC

Ementa
PROCESSO CIVIL . INDENIZAÇÃO DPVAT . LEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE . PRESCRIÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1.A indenização derivada do seguro obrigatório, no caso de morte, somente será paga aos herdeiros legais na falta de cônjuge sobrevivente.2.O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229 do STJ).3. Os juros de mora na indenização do DPVAT flui a partir da citação. Quanto à correção monetária, conta-se do evento danoso (Precedentes do STJ).4.Recurso da autora provido. Apelo da ré não provido.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 16/08/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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