TJDF APC -Apelação Cível-20100310323264APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS POR PARTE DO ALIMENTANDO. IMPOSSIBILIDADE.1. Uma vez fixados os alimentos em favor do filho e, tendo este atingido a maioridade civil, surge para o alimentante a possibilidade de exoneração do encargo alimentar, desde que o alimentado deles não mais necessite ou o alimentante não mais os possa prover, por alterações em suas possibilidades supervenientes à sentença que fixou os alimentos.2. Estando comprovada a necessidade dos alimentos pelo filho maior, que se encontra cursando o ensino médio e desempregado e, não demonstrada qualquer modificação na situação financeira do alimentante, não há que se falar em exoneração dos alimentos devidos.3. O fato de o alimentante pagar pensão alimentícia para outros filhos e ter constituído nova família, por si só, não é suficiente para justificar o pedido exoneratório. 4. Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS POR PARTE DO ALIMENTANDO. IMPOSSIBILIDADE.1. Uma vez fixados os alimentos em favor do filho e, tendo este atingido a maioridade civil, surge para o alimentante a possibilidade de exoneração do encargo alimentar, desde que o alimentado deles não mais necessite ou o alimentante não mais os possa prover, por alterações em suas possibilidades supervenientes à sentença que fixou os alimentos.2. Estando comprovada a necessidade dos alimentos pelo filho maior, que se encontra cursando o ensino médio e desempregado e, não demonstrada qualquer modificação na situação financeira do alimentante, não há que se falar em exoneração dos alimentos devidos.3. O fato de o alimentante pagar pensão alimentícia para outros filhos e ter constituído nova família, por si só, não é suficiente para justificar o pedido exoneratório. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
26/03/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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