main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100310334428APC

Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA EM FACE DE HOSPITAL. PREPARAÇÃO INSATISFATÓRIA DO PACIENTE PARA CIRURGIA. MÁ-PRESTAÇÃO DO ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. QUANTUM. A relação contratual estabelecida entre paciente e hospital está submetida ao Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078/90, sendo, portanto, objetiva a responsabilidade do estabelecimento hospitalar. Assim, demonstrado defeito na prestação de serviço, autorizada estará a condenação pretendida.Por sua vez, o estabelecimento hospitalar poderá ser responsabilizado por erro cometido por médico, que atua como preposto. Porém, nesse caso, o ato ilícito culposo do profissional de saúde deve ser comprovado, uma vez a responsabilidade do médico ser subjetiva, nos termos do art.14, §4º do CDC.Para gerar o dever de indenizar, necessário que se demonstre a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre aquela e o resultado alegado, além da culpa do agente pelo evento danoso, nos casos de responsabilidade civil subjetiva.Demonstrado o defeito na prestação de serviço do estabelecimento hospital, a procedência dos pedidos do paciente de condenação daquele ao pagamento de indenização por danos materiais e morais é medida que se impõe.Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 11/03/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão