TJDF APC -Apelação Cível-20100410029123APC
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE ACORDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA.1. A teor do disposto no artigo 265, inciso II e § 3º do Código de Processo Civil, por convenção das partes poderá o processo ficar suspenso pelo prazo de até seis meses.2. Cumpre seja anulada a sentença que extingue o processo entendendo pela carência superveniente do direito de ação porque o autor formulou tempestivamente requerimento de suspensão do feito, considerando a possibilidade das partes fazerem acordo.3. A extinção prematura do feito acarreta prejuízo ao autor e viola os princípios da celeridade e da economia processuais.3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE ACORDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA.1. A teor do disposto no artigo 265, inciso II e § 3º do Código de Processo Civil, por convenção das partes poderá o processo ficar suspenso pelo prazo de até seis meses.2. Cumpre seja anulada a sentença que extingue o processo entendendo pela carência superveniente do direito de ação porque o autor formulou tempestivamente requerimento de suspensão do feito, considerando a possibilidade das partes fazerem acordo.3. A extinção prematura do feito acarreta prejuízo ao autor e viola os princípios da celeridade e da economia processuais.3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
09/02/2011
Data da Publicação
:
11/03/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão