TJDF APC -Apelação Cível-20100410033010APC
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ACORDO RELATIVO A PARTE DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA.1. Por convenção das partes poderá o processo ficar suspenso pelo prazo de até seis meses, a teor do disposto no artigo 265, inciso II e § 3º do Código de Processo Civil.2. Cumpre seja anulada a sentença que extingue o processo por carência superveniente do direito de ação porque o autor formulou requerimento de suspensão do feito, devido a acordo de pagamento de parte da dívida em atraso.3. A extinção prematura do feito acarreta prejuízo ao autor e viola os princípios da celeridade e da economia processuais.4. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ACORDO RELATIVO A PARTE DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA.1. Por convenção das partes poderá o processo ficar suspenso pelo prazo de até seis meses, a teor do disposto no artigo 265, inciso II e § 3º do Código de Processo Civil.2. Cumpre seja anulada a sentença que extingue o processo por carência superveniente do direito de ação porque o autor formulou requerimento de suspensão do feito, devido a acordo de pagamento de parte da dívida em atraso.3. A extinção prematura do feito acarreta prejuízo ao autor e viola os princípios da celeridade e da economia processuais.4. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
09/02/2011
Data da Publicação
:
18/03/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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