TJDF APC -Apelação Cível-20100410061396APC
APELAÇÃO CÍVEL. NUNCIAÇÃO. OBRA NOVA. ESPAÇO INTERSTÍCIAL. BECO. ÁREA ADMINISTRATIVA. GAMA. CERCEAMENTO. DEFESA. PROVA ORAL. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 728/2006. ANUÊNCIA EXPRESSA. INOVAÇÃO. PEDIDO. SUPRESSÃO. INSTÂNCIA.1 - Não ocorre cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide, se a prova oral é inútil e perfeitamente dispensável ao desfecho da questão posta a desate.2 - A ocupação dos lotes no espaço intersticial, chamados becos, na cidade satélite do Gama, deve ser precedida de autorização legislativa e anuência expressa do ocupante do lote lindeiro, de acordo com o parágrafo único do artigo 105 da Lei Complementar nº 728/2006. 3 - O Conselho Especial deste Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 780/2008, e do inciso V do artigo 105 da Lei Complementar nº 728/2006, na via do controle concentrado, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, retirando o fundamento legal das autorizações para ocupação expedidas pela Administração Pública.4 - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NUNCIAÇÃO. OBRA NOVA. ESPAÇO INTERSTÍCIAL. BECO. ÁREA ADMINISTRATIVA. GAMA. CERCEAMENTO. DEFESA. PROVA ORAL. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 728/2006. ANUÊNCIA EXPRESSA. INOVAÇÃO. PEDIDO. SUPRESSÃO. INSTÂNCIA.1 - Não ocorre cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide, se a prova oral é inútil e perfeitamente dispensável ao desfecho da questão posta a desate.2 - A ocupação dos lotes no espaço intersticial, chamados becos, na cidade satélite do Gama, deve ser precedida de autorização legislativa e anuência expressa do ocupante do lote lindeiro, de acordo com o parágrafo único do artigo 105 da Lei Complementar nº 728/2006. 3 - O Conselho Especial deste Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 780/2008, e do inciso V do artigo 105 da Lei Complementar nº 728/2006, na via do controle concentrado, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, retirando o fundamento legal das autorizações para ocupação expedidas pela Administração Pública.4 - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/06/2011
Data da Publicação
:
10/06/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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