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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100410074918APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS E MULTA. ARTIGO 1.336, §1º DO CÓDIGO CIVIL. MORA CARACTERIZADA PELO MERO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DE CADA CONTRIBUIÇÃO. 1. Neste egrégio Tribunal de Justiça, prevalece a interpretação de que o prazo prescricional relativo às obrigações condominiais se encontra regulado pelo art. 205 do Código Civil.2. Segundo o que dispõe o art. 1.336, § 1º, do Código Civil, o condômino inadimplente ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. 3. Acerca das despesas de condomínio, a data do descumprimento da obrigação firma-se como termo inicial para a incidência dos juros de mora, da correção monetária e da multa, segundo a aplicação do art.397 do Código Civil.4. Recurso parcialmente provido, para fixar a data do vencimento de cada contribuição condominial como o termo inicial para a incidência do índice de atualização monetária e dos juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como para retificar erro material de remissão às folhas da planilha de débito, acostada aos autos.

Data do Julgamento : 14/12/2011
Data da Publicação : 11/01/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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