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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100410091542APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - OCORRÊNCIA - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - VALOR FIXADO -REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Tendo a sentença acolhido pedido não foi feito, evidente o julgamento extra petita, devendo dela ser retirada a condenação indevida.2) - Quando o produto adquirido não tem a qualidade que se espera, contando as ordens de serviço que o veículo possuía problemas no freio, no controle dos espelhos retrovisores, além de barulho na suspensão dianteira e folga no assento do veículo, o que levou o comprador à concessionária por 07 (sete) vezes dentro do período de um ano, os transtornos ultrapassam o limite do razoável, configurando-se dano moral a ser reparado.3) - Cabe ao magistrado, ao fixar o quantum a título de danos morais, avaliar a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa para a ocorrência do evento, não podendo a indenização resultar em obtenção de vantagem indevida ou ser irrisória, se destinando a coibir a repetição de comportamentos descompromissados, devendo-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva.4) - Revelando-se o valor de R$5.000,00(cinco mil reais), fixado na sentença. Excessivo, deve ser diminuído para R$2.000,00(dois mil reais) em observância ao princípio da proporcionalidade. 5) - Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar de julgamento extra petita acolhida.

Data do Julgamento : 28/08/2013
Data da Publicação : 06/09/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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