TJDF APC -Apelação Cível-20100410108593APC
APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PARCERIA DE FATO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. IMÓVEL ONDE FUNCIONA A LOJA. IMISSÃO NA POSSE. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. DÉBITOS DA SALA ONDE FUNCIONAVA O ESCRITÓRIO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1. A restituição de imóvel locado e a cobrança de aluguéis vencidos e vincendos deve seguir as previsões da Lei nº 8.245/91, além de ser direcionada ao locatário constante do contrato.2. O reconhecimento de dívida existente entre integrantes de sociedade de fato, em que uma das partes assumiu o pagamento de um dos imóveis locados, trata-se de obrigação comum, não se subsumindo às disposições da Lei nº 8.245/91. Não sendo adimplidos todos os débitos relativos a essa assunção, cabível a condenação do devedor no pagamento do restante do débito.3. A responsabilidade civil depende da presença de ato ilícito, resultado danoso e nexo causal. Ausente um desses pressupostos, incabível a concessão de compensação por danos morais.4. Apelação principal conhecida e parcialmente provida. Apelação adesiva conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PARCERIA DE FATO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. IMÓVEL ONDE FUNCIONA A LOJA. IMISSÃO NA POSSE. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. DÉBITOS DA SALA ONDE FUNCIONAVA O ESCRITÓRIO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1. A restituição de imóvel locado e a cobrança de aluguéis vencidos e vincendos deve seguir as previsões da Lei nº 8.245/91, além de ser direcionada ao locatário constante do contrato.2. O reconhecimento de dívida existente entre integrantes de sociedade de fato, em que uma das partes assumiu o pagamento de um dos imóveis locados, trata-se de obrigação comum, não se subsumindo às disposições da Lei nº 8.245/91. Não sendo adimplidos todos os débitos relativos a essa assunção, cabível a condenação do devedor no pagamento do restante do débito.3. A responsabilidade civil depende da presença de ato ilícito, resultado danoso e nexo causal. Ausente um desses pressupostos, incabível a concessão de compensação por danos morais.4. Apelação principal conhecida e parcialmente provida. Apelação adesiva conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/12/2013
Data da Publicação
:
08/01/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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