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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100510012917APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ESTATUTO DA ADVOCACIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. O Código de Processo Civil e o Código Civil não proíbem, salvo disposição contrária na procuração, que o advogado substabeleça seus poderes outorgados pela cliente, com ou sem reserva, a outro advogado, por meio de instrumento particular - o substabelecimento. Inexiste previsão legal de que o nome da parte conste nesse documento, uma vez que firma relação jurídica entre o advogado substabelecente e o advogado substabelecido, com limites e consequências bem definindos pelo Diploma Civil e pelo Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906/94. 2. As formalidades processuais devem ser respeitadas e preservadas na medida em que sirvam de elemento ordenador para o desenvolvimento e a condução dos processos, não podendo ser exaltadas como valores sagrados a serem adorados por si mesmos, sob o risco de se atribuir a inócuas filigranas formais, insuperáveis empecilhos ao acesso efetivo à Justiça. Orientação dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, consagrados no ordenamento jurídico pátrio na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXVIII, e no Código de Processo Civil, art. 154.3. No presente caso, regular a representação processual da Autora, ora Apelante, uma vez que o substabelecimento juntado aos autos obedece ao ordenamento jurídico pátrio e à finalidade a que se destinou. 4. Deu-se provimento ao apelo, para, com a devida vênia ao ilustre magistrado singular, tornar sem efeito a r. sentença, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem, para regular processamento.

Data do Julgamento : 08/09/2010
Data da Publicação : 21/09/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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