TJDF APC -Apelação Cível-20100510019010APC
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÕES ANTERIORES DECORRENTES DE FRAUDE. INAPLICABIILIADE DA SÚMULA 85 DO STJ. 1. A empresa que promove a inscrição indevida dos dados do consumidor no cadastro de inadimplentes é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de reparação dos danos morais advindos da conduta praticada.2. O enunciado da Súmula 385 do STJ, que afasta a indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, não é aplicável às hipóteses em que as anotações preexistentes tenham decorrido de fraude. Precedentes da Casa. 3. O dano moral que decorre da inscrição indevida do consumidor prescinde de prova da sua ocorrência, tratando-se de dano in re ipsa. 4. O valor a ser fixado a título de indenização por danos morais deve observar parâmetro razoável, segundo as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes, de modo a ensejar na vítima o sentimento de que o causador do dano não ficou impune e ainda evitar enriquecimento indevido.5. Recurso provido. Sentença parcialmente reformada para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÕES ANTERIORES DECORRENTES DE FRAUDE. INAPLICABIILIADE DA SÚMULA 85 DO STJ. 1. A empresa que promove a inscrição indevida dos dados do consumidor no cadastro de inadimplentes é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de reparação dos danos morais advindos da conduta praticada.2. O enunciado da Súmula 385 do STJ, que afasta a indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, não é aplicável às hipóteses em que as anotações preexistentes tenham decorrido de fraude. Precedentes da Casa. 3. O dano moral que decorre da inscrição indevida do consumidor prescinde de prova da sua ocorrência, tratando-se de dano in re ipsa. 4. O valor a ser fixado a título de indenização por danos morais deve observar parâmetro razoável, segundo as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes, de modo a ensejar na vítima o sentimento de que o causador do dano não ficou impune e ainda evitar enriquecimento indevido.5. Recurso provido. Sentença parcialmente reformada para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Data do Julgamento
:
26/04/2012
Data da Publicação
:
16/05/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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