TJDF APC -Apelação Cível-20100510069186APC
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 26/04/07. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O laudo do IML basta para comprovar a debilidade permanente.2. A legislação vigente à época do sinistro não fazia distinção entre debilidade e invalidez permanente nem estabelecia gradação de lesão para definir uma suposta proporcionalidade do valor indenizatório que, assim, corresponde a R$ 13.500,00, abatido o pagamento já efetuado administrativamente3. Resoluções e circulares não podem criar nem modificar direitos e obrigações, muito menos em confronto com lei em sentido formal.4. A correção monetária incide a partir da vigência da MP 340/06, sob pena de inaceitável retrocesso e injustiça, consistentes em valor corroído pela inflação e agravada pelos frequentes reajustes do prêmio.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 26/04/07. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O laudo do IML basta para comprovar a debilidade permanente.2. A legislação vigente à época do sinistro não fazia distinção entre debilidade e invalidez permanente nem estabelecia gradação de lesão para definir uma suposta proporcionalidade do valor indenizatório que, assim, corresponde a R$ 13.500,00, abatido o pagamento já efetuado administrativamente3. Resoluções e circulares não podem criar nem modificar direitos e obrigações, muito menos em confronto com lei em sentido formal.4. A correção monetária incide a partir da vigência da MP 340/06, sob pena de inaceitável retrocesso e injustiça, consistentes em valor corroído pela inflação e agravada pelos frequentes reajustes do prêmio.
Data do Julgamento
:
14/11/2012
Data da Publicação
:
26/11/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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