main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100510132565APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RAZOABIDADE DO QUANTUM FIXADO.1. De acordo com a Teoria Do Risco Administrativo, nos casos em que o dano decorre de conduta praticada por agente de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, a responsabilidade civil tem natureza objetiva, impondo-se tão somente a prova do dano e da existência do nexo de causalidade. 2. Caracterizado o dano com evento morte e o nexo de causalidade, mostra-se configurado o dano moral e, como decorrência, o dever de reparação. 3. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.4. No tocante ao quantum fixado a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado. 5. Negou-se provimento ao Apelo.

Data do Julgamento : 22/08/2012
Data da Publicação : 03/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão