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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100610008122APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. DEMANDA PROPOSTA POR PESSOA QUE NÃO FIGUROU COMO SEGURADO NA APÓLICE DE SEGURO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. 1. Evidenciado que o autor figurou apenas como condutor principal na apólice de seguro, não há como ser reconhecida sua legitimidade para postular em juízo eventual ressarcimento de valores pagos a terceiros, em virtude de acidente automobilístico envolvendo o veículo por ele conduzido.2. Não restando configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil, tem-se por incabível a aplicação de multa por litigância de má-fé.3. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 02/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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