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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100610018156APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia na tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.2 - Embora a parte Autora tenha sido regularmente intimada para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa, previsto no art. 267, III, do CPC, impondo-se a cassação da sentença em que se extinguiu prematuramente o processo.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 20/06/2012
Data da Publicação : 25/06/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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