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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100610045472APC

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - Improcede o pedido de rescisão de cessão de direitos sobre veículo alienado fiduciariamente, quando não provado o inadimplemento do réu com as prestações do financiamento.II - Os fatos supervenientes à sentença devem ser considerados pelo Segundo Grau. Art. 462 do CPC.III - A partir da cessão de direitos, compete ao cessionário os débitos, o qual tem responsabilidade por eventuais danos se não efetua o pagamento.IV - A inscrição em dívida ativa do nome da cedente por débito de IPVA do cessionário enseja indenização por danos morais.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva.VI - Na indenização pelos danos morais advinda de relação contratual, os juros são devidos a partir da citação. VII - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/05/2012
Data da Publicação : 31/05/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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