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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100610048905APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUES CLONADOS COMPENSADOS. DANO MATERIAL EXISTENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. As instituições financeiras devem acautelar-se com os cheques recebidos para compensação, assumindo os riscos pelas atividades desenvolvidas e, conseqüentemente, respondendo pelos danos causados à parte consumidora que, em nenhum momento, emitiu as cártulas. Restando comprovado que o autor não foi responsável pela emissão dos títulos de crédito, surge para a parte fornecedora o dever de reparação pelos danos materiais e morais experimentados. Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte consumidora, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado.Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 22/11/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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