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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100610067488APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRETORA. CLÁUSULA ABUSIVA. LIMITE DE QUILOMETRAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MA-FÉ. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. Não se conhece do agravo retido se a parte não requer, de forma expressa, a sua apreciação pelo Tribunal, conforme disposto no art. 523, do CPC. A corretora de seguros, como intermediária do contrato, participou da cadeia de fornecimento, tendo, portanto, legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, nos termos do art. 34, do CDC. A cláusula que prevê a cobrança de multa pela resposta inverídica às perguntas do questionário do seguro, dentre elas a estimativa de quilometragem a ser percorrida pelo veículo segurado, deve ser considerada abusiva e, portanto, nula de pleno direito. A quantia paga indevidamente pela segurada deve ser devolvida, corrigida monetariamente, desde o efetivo desembolso. Honorários advocatícios fixados em quantia muito superior a 20% sobre o valor da condenação merecem redução. Não deve ser dobrada a devolução de valor referente à multa, posteriormente declarada abusiva, uma vez que a cobrança se deu nos termos contratuais. O mero inadimplemento contratual não autoriza a condenação ao pagamento de compensação por danos morais.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 17/12/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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