TJDF APC -Apelação Cível-20100610104787APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO SEGURO DPVAT. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa por falta de produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo causal não se encontram devidamente comprovados por meio do boletim de acidente de trânsito e laudo de exame de corpo de delito expedido pelo Instituto Médico Legal. 2. Acidente de trabalho, aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do trabalho em si, não é coberto pela Lei 6.194/74, que regulamentou o DPVAT. Esta cuida de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. O espírito da Lei do DPVAT consiste em amparar as vítimas de acidentes de trânsito, e não de resguardar os interesses das vítimas de acidente de trabalho, cuja norma regulamentadora é a Lei n. 8.213/91.3. Apelação Cível improvida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO SEGURO DPVAT. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa por falta de produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo causal não se encontram devidamente comprovados por meio do boletim de acidente de trânsito e laudo de exame de corpo de delito expedido pelo Instituto Médico Legal. 2. Acidente de trabalho, aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do trabalho em si, não é coberto pela Lei 6.194/74, que regulamentou o DPVAT. Esta cuida de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. O espírito da Lei do DPVAT consiste em amparar as vítimas de acidentes de trânsito, e não de resguardar os interesses das vítimas de acidente de trabalho, cuja norma regulamentadora é a Lei n. 8.213/91.3. Apelação Cível improvida.
Data do Julgamento
:
17/08/2011
Data da Publicação
:
19/08/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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