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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100710026836APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERADO NO APELO. NÃO CONHECIMENTO. USO DE MARCA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PATENTE PERANTE O INPI. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIZAÇÃO DA MARCA ATOL DAS ROCAS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADO O PREJUÍZO. CONDUTA LEGÍTIMA DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DEPROVIDO.1. Não se conhece do agravo retido que não foi reiterado no recurso ou na resposta ao apelo.2. O dano de natureza moral, assim entendido todo o dano extrapatrimonial, não se perfaz quando há mero aborrecimento comum nas relações quotidianas.3. O fato de o requerido, à época dos acontecimentos, ter pedido administrativo de registro da marca Atol das Rocas junto ao INPI, visando à concessão de patente afasta a idéia de que teria agido de má-fé ou com o intuito de humilhar ou atingir os direitos da personalidade do autor.4. A reparação por danos materiais e por lucros cessantes demanda a comprovação do efetivo prejuízo, cabendo ao autor produzir provas sobre os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2013
Data da Publicação : 19/03/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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