TJDF APC -Apelação Cível-20100710026836APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERADO NO APELO. NÃO CONHECIMENTO. USO DE MARCA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PATENTE PERANTE O INPI. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIZAÇÃO DA MARCA ATOL DAS ROCAS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADO O PREJUÍZO. CONDUTA LEGÍTIMA DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DEPROVIDO.1. Não se conhece do agravo retido que não foi reiterado no recurso ou na resposta ao apelo.2. O dano de natureza moral, assim entendido todo o dano extrapatrimonial, não se perfaz quando há mero aborrecimento comum nas relações quotidianas.3. O fato de o requerido, à época dos acontecimentos, ter pedido administrativo de registro da marca Atol das Rocas junto ao INPI, visando à concessão de patente afasta a idéia de que teria agido de má-fé ou com o intuito de humilhar ou atingir os direitos da personalidade do autor.4. A reparação por danos materiais e por lucros cessantes demanda a comprovação do efetivo prejuízo, cabendo ao autor produzir provas sobre os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERADO NO APELO. NÃO CONHECIMENTO. USO DE MARCA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PATENTE PERANTE O INPI. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIZAÇÃO DA MARCA ATOL DAS ROCAS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADO O PREJUÍZO. CONDUTA LEGÍTIMA DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DEPROVIDO.1. Não se conhece do agravo retido que não foi reiterado no recurso ou na resposta ao apelo.2. O dano de natureza moral, assim entendido todo o dano extrapatrimonial, não se perfaz quando há mero aborrecimento comum nas relações quotidianas.3. O fato de o requerido, à época dos acontecimentos, ter pedido administrativo de registro da marca Atol das Rocas junto ao INPI, visando à concessão de patente afasta a idéia de que teria agido de má-fé ou com o intuito de humilhar ou atingir os direitos da personalidade do autor.4. A reparação por danos materiais e por lucros cessantes demanda a comprovação do efetivo prejuízo, cabendo ao autor produzir provas sobre os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/03/2013
Data da Publicação
:
19/03/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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