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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100710031969APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO NOME DO ARRENDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SEGURO DO VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO A LIDE. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Há relação de sujeição jurídica entre a pretensão de reparação de danos do autor e a empresa que lhe vendeu o veículo e não lhe entregou o documento em seu nome (como arrendatário), o que lhe impossibilitou de realizar o seguro do carro. 2. Não há que se falar em denunciação da lide quando a litisdenunciada (seguradora) não tem qualquer vínculo legal ou contratual com a ré que lhe imponha indenizá-la, em ação regressiva.3. Os danos suportados com a colisão do veículo não podem ser assumidos pelo autor que realizou proposta junto à Seguradora, que só foi recusada, em razão da má prestação de serviços pela ré/apelante, que não cumpriu com sua obrigação de proceder à alteração dos dados constantes do CRV.4. A ausência de alteração dos dados do documento do veículo gera danos morais passíveis de indenização.5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 4.000,00).6. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 26/04/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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