TJDF APC -Apelação Cível-20100710057190APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ACIDENTE DE VEÍCULO. DINÂMICA DOS FATOS. CULPA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Deixando a parte de indicar o rol de testemunhas no momento oportuno, não há como ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa ante a não realização da prova testemunhal.2.Conforme dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do direito alegado na inicial.3.Deixando a parte autora de demonstrar que o acidente que avariou o veículo de sua propriedade foi causado por imprudência, imperícia ou negligência da parte ré, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais.4.Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ACIDENTE DE VEÍCULO. DINÂMICA DOS FATOS. CULPA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Deixando a parte de indicar o rol de testemunhas no momento oportuno, não há como ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa ante a não realização da prova testemunhal.2.Conforme dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do direito alegado na inicial.3.Deixando a parte autora de demonstrar que o acidente que avariou o veículo de sua propriedade foi causado por imprudência, imperícia ou negligência da parte ré, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais.4.Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2013
Data da Publicação
:
20/03/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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