main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100710073359APC

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO HABITACIONAL. JUROS DE MORA.1. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, admite-se a devolução do numerário ao consorciado desistente antes do encerramento do grupo, mormente quando o prazo de duração do consórcio é extenso, em face da evidente abusividade da cláusula que prevê a restituição até trinta dias após o término do plano. 2. Deve ser reduzida a taxa de administração quando ultrapassa os limites da razoabilidade e coloca o consumidor em exagerada desvantagem, nos termos do art. 51, inciso IV e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.2. A retenção da taxa de adesão, na hipótese de desistência do consorciado, depende da efetiva comprovação de seu emprego no pagamento de despesas com a venda de cotas e a remuneração de representante ou corretores. 3. Não havendo nítida comprovação sobre os danos experimentados pelo consórcio em razão da saída de um de seus membros, mostra-se inviável a aplicação do instituto da cláusula penal compensatória (que constitui-se em prefixação de perdas e danos), pois, segundo norma de ordem pública específica, constante do artigo 53, § 2º da lei 8.078/90, o consumidor desistente só se torna obrigado diante dessa prova, não havendo espaço, portanto, para a prefixação de prejuízos.4. A quantia paga relativa ao seguro habitacional deve ser devolvida ao consumidor, uma vez que as regras consumeristas vedam a denominada venda casada, nos termos do artigo 39, inciso I, do CDC.5. Os juros de mora têm incidência a partir da citação, ex vi do art. 219, do Código de Processo Civil. 6. Recurso desprovido por maioria.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Mostrar discussão