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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100710079158APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSUIDOR INDIREDO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. ÔNUS DA PROVA. POSSE E ESBULHO COMPROVADOS PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS INVIABILIZADO. 1. O fato de não residir no imóvel não afasta do autor a condição de possuidor indireto do bem, pois se considera possuidor, consoante o disposto art. 1.196 do Código Civil, todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.2. A teor do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.3. Consoante dispõe o art. 926 do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser reintegrado no caso de esbulho, de modo que, comprovado nos autos o esbulho possessório perpetrado pelo réu, em face de sua resistência em permanecer no imóvel, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse. 4. No que concerne ao pedido de ressarcimento de benfeitoria e de sua retenção, não há nos autos elementos de prova suficientes para demonstrar a efetiva realização desta, o que inviabilizado o acolhimento do pedido de indenização, remetendo-se sua discussão para sede própria. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 06/03/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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