TJDF APC -Apelação Cível-20100710090545APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO SEU ADVOGADO. DESNECESSIDADE.1. Não é necessária a intimação pessoal da parte autora ou de seu advogado nas hipóteses em que é determinada a emenda à inicial, bastando a publicação no diário eletrônico de Justiça.2. In casu, o advogado da parte autora, regularmente intimado mediante publicação no Diário de Justiça, para alterar o valor da causa e complementar as custas iniciais, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, mostrando-se correto o indeferimento da petição inicial.3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO SEU ADVOGADO. DESNECESSIDADE.1. Não é necessária a intimação pessoal da parte autora ou de seu advogado nas hipóteses em que é determinada a emenda à inicial, bastando a publicação no diário eletrônico de Justiça.2. In casu, o advogado da parte autora, regularmente intimado mediante publicação no Diário de Justiça, para alterar o valor da causa e complementar as custas iniciais, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, mostrando-se correto o indeferimento da petição inicial.3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
25/04/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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