TJDF APC -Apelação Cível-20100710102189APC
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REDE CREDENCIADA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO. DESPESAS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. REEMBOLSO. SITUAÇÃO DE NORMALIDADE. REGRAS DO CONTRATO. DANO MORAL. CONSULTA MÉDICA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO.Se a utilização do serviço da rede não credenciada pelo segurado não decorreu de opção, mas em razão da suspensão dos serviços da rede referenciada, incabível se aplicar as regras de reembolso previstas no contrato, devendo a restituição das despesas médicas comprovadas ser integral.Nas situações de normalidade, o reembolso das despesas médicas deve obedecer às regras explicitadas no contrato.O dano moral, para que se faça reparável, deve infundir na vítima uma significativa violência a um dos seus direitos da personalidade, causando-lhe dor em sua esfera íntima e psíquica. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REDE CREDENCIADA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO. DESPESAS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. REEMBOLSO. SITUAÇÃO DE NORMALIDADE. REGRAS DO CONTRATO. DANO MORAL. CONSULTA MÉDICA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO.Se a utilização do serviço da rede não credenciada pelo segurado não decorreu de opção, mas em razão da suspensão dos serviços da rede referenciada, incabível se aplicar as regras de reembolso previstas no contrato, devendo a restituição das despesas médicas comprovadas ser integral.Nas situações de normalidade, o reembolso das despesas médicas deve obedecer às regras explicitadas no contrato.O dano moral, para que se faça reparável, deve infundir na vítima uma significativa violência a um dos seus direitos da personalidade, causando-lhe dor em sua esfera íntima e psíquica. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
30/04/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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