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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100710113310APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO. RECUSA DE COBERTURA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. RISCO DE MORTE. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1.A despeito de a negativa de cobertura para a realização de cirurgia, por si só, configurar mero inadimplemento contratual, não rendendo azo, em regra, à reparação por danos morais, a recalcitrância da operadora de plano de saúde em cumprir o contrato e as ordens judiciais autoriza o reconhecimento do dever indenizatório.2.A operadora de seguro-saúde negou autorização para o tratamento médico-cirúrgico e descumpriu, em duas oportunidades, o comando judicial de antecipação da tutela, demonstrando extremo desrespeito com a saúde do paciente e viabilizando a piora de seu estado clínico.3.Conduta como esta é apta a gerar danos morais, porquanto impinge ao paciente, portador de moléstia cardíaca grave e que se encontra em momento de grande fragilidade, sofrimento e angústia suficientes para amparar o pleito reparatório.4.O valor indenizatório deve pautar-se pelas balizas da proporcionalidade e da razoabilidade.5.Recurso provido.

Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 19/10/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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