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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100710122488APC

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - CITAÇÃO - INDISPENSABILIDADE - CORRETA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE - EXTINÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1)- Não há cerceamento de defesa quando a decisão que determina ao autor promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, foi publicada em nome de advogado sem poderes para atuar no feito, mas também em nome dos advogados da parte autora.2)Correta é a sentença que extingue o feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da inércia da parte autora em promover a citação.3)- Se o advogado é intimado via Diário Oficial, correta é a sentença que extingue o processo por falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.4)- Há ofensa evidente à razoável duração do processo, princípio previsto no artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, em caso de o autor, devidamente intimado a promover a citação do réu, permanecer inerte.5)- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/07/2012
Data da Publicação : 11/07/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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