TJDF APC -Apelação Cível-20100710147663APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR ABUSIVO. REDUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. 1.Verificado que a parte autora postulou a declaração de nulidade da cláusula contratual que estabelece a retenção dos valores relativos a seguro, bem como da cláusula penal, o acolhimento da pretensão deduzida, com a determinação de restituição dos valores pagos a este título não configura julgamento extra petita.2.Em caso de desistência de consorciados, devem ser restituídas as parcelas pagas, abatido o valor relativo à taxa de administração.3.Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, embora não exista limitação legal para a taxa de administração em contrato de consórcio, é possível a redução judicial do aludido encargo, quando o percentual fixado se mostrar abusivo e desproporcional.4.Apenas os danos causados pelo consorciado desistente, efetivamente demonstrados pela administradora, deverão ser indenizados. Não havendo demonstração de qualquer prejuízo decorrente da desistência, tem-se por abusiva a retenção do valor relativo à cláusula penal.5.Incabível a retenção de taxa de seguro, nos casos em que não houver demonstração da contratação de cobertura securitária.6.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR ABUSIVO. REDUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. 1.Verificado que a parte autora postulou a declaração de nulidade da cláusula contratual que estabelece a retenção dos valores relativos a seguro, bem como da cláusula penal, o acolhimento da pretensão deduzida, com a determinação de restituição dos valores pagos a este título não configura julgamento extra petita.2.Em caso de desistência de consorciados, devem ser restituídas as parcelas pagas, abatido o valor relativo à taxa de administração.3.Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, embora não exista limitação legal para a taxa de administração em contrato de consórcio, é possível a redução judicial do aludido encargo, quando o percentual fixado se mostrar abusivo e desproporcional.4.Apenas os danos causados pelo consorciado desistente, efetivamente demonstrados pela administradora, deverão ser indenizados. Não havendo demonstração de qualquer prejuízo decorrente da desistência, tem-se por abusiva a retenção do valor relativo à cláusula penal.5.Incabível a retenção de taxa de seguro, nos casos em que não houver demonstração da contratação de cobertura securitária.6.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/11/2012
Data da Publicação
:
07/12/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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