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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100710154029APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COOPERATIVA HABITACIONAL. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRELIMINAR DE ILEGIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO. CDC. LUCROS CESSANTES.1. Se a construtora assume o empreendimento imobiliário e atrasa na conclusão das obras para entrega do imóvel, responde, solidariamente, com a cooperativa, pelos danos e prejuízos causados ao adquirente, de acordo com a regra prevista no art. 942 do Código Civil.2. A cooperativa que atua na administração do empreendimento, na condição de incorporadora, se qualifica como prestadoras de serviço, razão pela qual é cabível a aplicação das normas insertas na lei consumerista. 3. Extrapolando-se o prazo de entrega do imóvel previsto no contrato e ficando comprovada a possibilidade de auferir lucros com a locação do imóvel no período da mora, cabível a condenação solidária da cooperativa e construtora ao pagamento dos lucros cessantes.4. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 05/09/2012
Data da Publicação : 01/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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