TJDF APC -Apelação Cível-20100710179750APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA, CREDITADO POR EQUÍVOCO, EM CONTA POUPANÇA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CLIENTE EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURADO.1.Para que surja a obrigação de indenizar é necessária a presença conjunta da ilicitude da conduta, culpa ou dano e nexo de causalidade. 2.Evidenciado que houve falha do banco ao creditar em conta poupança numerário que deveria ser depositado em conta bancária, presentes se mostram os requisitos da responsabilidade civil.3.Havendo falha na prestação do serviço, o banco tem a obrigação de indenizar o cliente pelos danos suportados em decorrência da indevida inscrição do nome em cadastro restritivo de crédito, quando comprovado o pagamento da prestação. 4.A indenização por danos morais tem por finalidade compensar a parte ofendida pelos constrangimentos e humilhações experimentados, punir a parte ofensora e prevenir quanto à repetição de condutas ilícitas semelhantes.5.Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA, CREDITADO POR EQUÍVOCO, EM CONTA POUPANÇA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CLIENTE EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURADO.1.Para que surja a obrigação de indenizar é necessária a presença conjunta da ilicitude da conduta, culpa ou dano e nexo de causalidade. 2.Evidenciado que houve falha do banco ao creditar em conta poupança numerário que deveria ser depositado em conta bancária, presentes se mostram os requisitos da responsabilidade civil.3.Havendo falha na prestação do serviço, o banco tem a obrigação de indenizar o cliente pelos danos suportados em decorrência da indevida inscrição do nome em cadastro restritivo de crédito, quando comprovado o pagamento da prestação. 4.A indenização por danos morais tem por finalidade compensar a parte ofendida pelos constrangimentos e humilhações experimentados, punir a parte ofensora e prevenir quanto à repetição de condutas ilícitas semelhantes.5.Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/10/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL